Buscar
Se eu morrer, meu marido vai virar sócio da empresa da minha família?
- Carolina Moreira de França Dominguez
- 26 de mai. de 2021
- 1 min de leitura

Ainda que você tenha casado no regime da separação total de bens, seu marido será seu herdeiro necessário.
Na maior parte das vezes, o contrato social da empresa estabelece que a participação do falecido será paga em dinheiro para os herdeiros. Apenas se os sócios remanescentes quiserem, os herdeiros poderão continuar com a participação do falecido na sociedade.
Se você quer evitar essa discussão e tem outros bens, é possível dispor no testamento que as quotas da empresa ficarão apenas com seus filhos. Necessário observar que essa solução só será possível se o valor da empresa representar menos de 50% do seu patrimônio.
Comments